TJSC 2015.046188-8 (Acórdão)
AGRAVO INOMINADO (CPC/1973, ART. 557, § 1º) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA REJEITADA - EQUÍVOCO NO CÁLCULO - INAPLICABILIDADE DA MULTA DO ART. 475-J DO CPC/1973 - RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO UNIPESSOAL - VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL - INTELIGÊNCIA DO ART. 524, II, DO CPC/1973 - DECISÃO QUE DETERMINOU A APURAÇÃO DO DÉBITO POR MODALIDADE DIVERSA DA QUE RESTOU ESTABELECIDA NO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL - OFENSA À COISA JULGADA - INOCORRÊNCIA - INTELIGÊNCIA DA SÚMULA N. 344 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - EXECUÇÃO DE SENTENÇA ORIUNDA DE AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO - POSSIBILIDADE DE APURAÇÃO DO VALOR DA DÍVIDA POR MEIO DE CÁLCULO ARITMÉTICO - INTELIGÊNCIA DO ART. 475-B DO CPC/1973 - AGRAVANTE QUE NÃO LOGROU DEMONSTRAR A DISSONÂNCIA ENTRE A DECISÃO MONOCRÁTICA ATACADA E A JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE - RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NESSE ÂMBITO, DESPROVIDO. I - Compete à parte, ao fazer uso do recurso previsto no art. 557, § 1º do Código de Processo Civil de 1973, atacar especificadamente os fundamentos da decisão agravada, de forma a demonstrar que não se trata de recurso manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou jurisprudência dominante, sob pena de, não o fazendo, não ter o seu apelo conhecido (STJ, AREsp n. 402.677/SC, rel. Min. Maria Isabel Gallotti, j. em 05.12.2013). II - As razões recursais dissociadas do pronunciamento judicial guerreado, consoante entendimento jurisprudencial desta Corte, implicam o não conhecimento do reclamo (TJSC, Agravo (§ 1º do art. 557 do CPC/1973) em AC n. 2010.054636-3, rel. Des. Ricardo Fontes, j. em 14.10.2010). III - Mesmo que a sentença tenha determinado que o valor devido seja apurado em fase de liquidação, não há qualquer óbice para que essa apuração ocorra de maneira diversa, sem que se possa entrever nisso qualquer ofensa à coisa julgada (TJSC, AI n. 2012.086742-1, rel. Des. Trindade dos Santos, j. em 05.12.2013). IV - Torna-se desnecessária a instauração prévia do incidente de liquidação de sentença quando a apuração da quantia devida depender apenas da elaboração de cálculos aritméticos, nos termos do art. 475-B do Código de Processo Civil de 1973. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2015.046188-8, de Descanso, rel. Des. Luiz Antônio Zanini Fornerolli, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 09-05-2016).
Ementa
AGRAVO INOMINADO (CPC/1973, ART. 557, § 1º) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA REJEITADA - EQUÍVOCO NO CÁLCULO - INAPLICABILIDADE DA MULTA DO ART. 475-J DO CPC/1973 - RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO UNIPESSOAL - VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL - INTELIGÊNCIA DO ART. 524, II, DO CPC/1973 - DECISÃO QUE DETERMINOU A APURAÇÃO DO DÉBITO POR MODALIDADE DIVERSA DA QUE RESTOU ESTABELECIDA NO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL - OFENSA À COISA JULGADA - INOCORRÊNCIA - INTELIGÊNCIA DA SÚMULA N. 344 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - EXECUÇÃO DE SENTENÇA ORIUNDA DE AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO - POSSIBILIDADE DE APURAÇÃO DO VALOR DA DÍVIDA POR MEIO DE CÁLCULO ARITMÉTICO - INTELIGÊNCIA DO ART. 475-B DO CPC/1973 - AGRAVANTE QUE NÃO LOGROU DEMONSTRAR A DISSONÂNCIA ENTRE A DECISÃO MONOCRÁTICA ATACADA E A JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE - RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NESSE ÂMBITO, DESPROVIDO. I - Compete à parte, ao fazer uso do recurso previsto no art. 557, § 1º do Código de Processo Civil de 1973, atacar especificadamente os fundamentos da decisão agravada, de forma a demonstrar que não se trata de recurso manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou jurisprudência dominante, sob pena de, não o fazendo, não ter o seu apelo conhecido (STJ, AREsp n. 402.677/SC, rel. Min. Maria Isabel Gallotti, j. em 05.12.2013). II - As razões recursais dissociadas do pronunciamento judicial guerreado, consoante entendimento jurisprudencial desta Corte, implicam o não conhecimento do reclamo (TJSC, Agravo (§ 1º do art. 557 do CPC/1973) em AC n. 2010.054636-3, rel. Des. Ricardo Fontes, j. em 14.10.2010). III - Mesmo que a sentença tenha determinado que o valor devido seja apurado em fase de liquidação, não há qualquer óbice para que essa apuração ocorra de maneira diversa, sem que se possa entrever nisso qualquer ofensa à coisa julgada (TJSC, AI n. 2012.086742-1, rel. Des. Trindade dos Santos, j. em 05.12.2013). IV - Torna-se desnecessária a instauração prévia do incidente de liquidação de sentença quando a apuração da quantia devida depender apenas da elaboração de cálculos aritméticos, nos termos do art. 475-B do Código de Processo Civil de 1973. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2015.046188-8, de Descanso, rel. Des. Luiz Antônio Zanini Fornerolli, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 09-05-2016).
Data do Julgamento
:
09/05/2016
Classe/Assunto
:
Câmara Especial Regional de Chapecó
Órgão Julgador
:
Marcus Alexsander Dexheimer
Relator(a)
:
Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Comarca
:
Descanso
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