TJSC 2015.046219-6 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO OBRIGACIONAL. AÇÃO DE RESPONSABILIDADE SECURITÁRIA (SFH). RECURSO INTERPOSTO PELA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. PEDIDO DE INTERVENÇÃO FORMULADO COM LASTRO NA LEI N. 12.409/2011. SUPOSTO INTERESSE JURÍDICO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL PARA ANÁLISE DA PRETENSÃO. SÚMULA N. 150 DO STJ. RECLAMO PROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça, com o julgamento representativo de controvérsia repetitiva do REsp. n. 1.091.393/SC e do REsp. n. 1.091.363/SC, estabeleceu, de forma clara e objetiva, quais são os requisitos para se admitir o ingresso da Caixa Econômica Federal nas demandas onde se busca indenização securitária pertinentemente a imóveis financiados com recursos do Sistema Financeiro de Habitação. 2. Sucede que, em observância à Lei n. 12.409/2011 e, em especial, ao enunciado de Súmula n. 150 do STJ, havendo expresso pedido de ingresso da própria CEF no feito, a competência para avaliar a pretensão e a respectiva demonstração dos requisitos do interesse jurídico é, inarredavelmente, da Justiça Federal. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.046219-6, de Joaçaba, rel. Des. Eládio Torret Rocha, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 11-02-2016).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO OBRIGACIONAL. AÇÃO DE RESPONSABILIDADE SECURITÁRIA (SFH). RECURSO INTERPOSTO PELA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. PEDIDO DE INTERVENÇÃO FORMULADO COM LASTRO NA LEI N. 12.409/2011. SUPOSTO INTERESSE JURÍDICO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL PARA ANÁLISE DA PRETENSÃO. SÚMULA N. 150 DO STJ. RECLAMO PROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça, com o julgamento representativo de controvérsia repetitiva do REsp. n. 1.091.393/SC e do REsp. n. 1.091.363/SC, estabeleceu, de forma clara e objetiva, quais são os requisitos para se admitir o ingresso da Caixa Econômica Federal nas demandas onde se busca indenização securitária pertinentemente a imóveis financiados com recursos do Sistema Financeiro de Habitação. 2. Sucede que, em observância à Lei n. 12.409/2011 e, em especial, ao enunciado de Súmula n. 150 do STJ, havendo expresso pedido de ingresso da própria CEF no feito, a competência para avaliar a pretensão e a respectiva demonstração dos requisitos do interesse jurídico é, inarredavelmente, da Justiça Federal. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.046219-6, de Joaçaba, rel. Des. Eládio Torret Rocha, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 11-02-2016).
Data do Julgamento
:
11/02/2016
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Fabricio Rossetti Gast
Relator(a)
:
Eládio Torret Rocha
Comarca
:
Joaçaba
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