main-banner

Jurisprudência


TJSC 2015.046223-7 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - FINANCIAMENTO BANCÁRIO PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR E COBERTURA SECURITÁRIA - LIMINAR DE BUSCA E APREENSÃO INDEFERIDA - INSURGÊNCIA DO REQUERENTE - DECISÃO IRRETOCÁVEL - CONTRATAÇÃO QUE É TEMA CONTROVERTIDO EM OUTRA DEMANDA - INSERÇÃO DE RESTRIÇÃO DE CIRCULAÇÃO E LICENCIAMENTO - MEDIDAS A PRINCÍPIO DESPROPORCIONAIS FRENTE À REALIDADE DOS AUTOS - RESTRIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA - DESNECESSIDADE - CLÁUSULA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA QUE JÁ IMPEDE POR SI SÓ A TRANSMISSÃO - DECISÃO LIMINAR MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. I - Sendo a contratação de financiamento bancário para aquisição de veículo automotor e respectiva cobertura securitária objeto de controvérsia em outra demanda judicial, inclusive com concessão de antecipação dos efeitos da tutela, mostra-se salutar o indeferimento da liminar de busca e apreensão. II - Não se mostra cabível, in casu, a inserção de gravame através do sistema RENAJUD, visto que as restrições de circulação e licenciamento seriam desproporcionais - em última análise, impossibilitariam o agravado de utilizar o bem - e a de transferência se mostraria inútil, porquanto o veículo encontra-se atualmente gravado com cláusula de alienação fiduciária. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.046223-7, de Concórdia, rel. Des. Luiz Antônio Zanini Fornerolli, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 23-11-2015).

Data do Julgamento : 23/11/2015
Classe/Assunto : Câmara Especial Regional de Chapecó
Órgão Julgador : Roque Lopedote
Relator(a) : Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Comarca : Concórdia
Mostrar discussão