TJSC 2015.046252-9 (Acórdão)
RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO ANULATÓRIA DE NEGÓCIO JURÍDICO CUMULADA COM REPARAÇÃO DE DANO MORAL E MATERIAL. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA EXCLUDENTE DE UM DOS RÉUS DO PROCESSO. RECURSO PROVIDO. Conquanto o réu não tenha participado do contrato, se lhe é atribuída responsabilidade solidária pela reparação dos danos decorrentes da sua rescisão, não há como excluí-lo do processo. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.046252-9, de Biguaçu, rel. Des. Newton Trisotto, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 14-12-2015).
Ementa
RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO ANULATÓRIA DE NEGÓCIO JURÍDICO CUMULADA COM REPARAÇÃO DE DANO MORAL E MATERIAL. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA EXCLUDENTE DE UM DOS RÉUS DO PROCESSO. RECURSO PROVIDO. Conquanto o réu não tenha participado do contrato, se lhe é atribuída responsabilidade solidária pela reparação dos danos decorrentes da sua rescisão, não há como excluí-lo do processo. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.046252-9, de Biguaçu, rel. Des. Newton Trisotto, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 14-12-2015).
Data do Julgamento
:
14/12/2015
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
José Clésio Machado
Relator(a)
:
Newton Trisotto
Comarca
:
Biguaçu
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