TJSC 2015.046261-5 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA. BENEFÍCIO DEFERIDO. PRELIMINAR. NULIDADE DA DECISÃO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS. NÃO OCORRÊNCIA. MÉRITO. ACORDO JUDICIAL HOMOLOGADO ENTRE AS PARTES. PAGAMENTO A MENOR PELO EXECUTADO. JUSTIFICATIVA. REALIZAÇÃO DE ACORDO POSTERIOR QUE MINOROU O VALOR DA PENSÃO. AUSÊNCIA DE PROVA. ALEGAÇÃO NÃO ACOLHIDA. VALORES A MENOR PAGOS DIRETAMENTE À AVÓ MATERNA. ARGUMENTO ACEITO PELO MAGISTRADO A QUO. DEDUÇÃO DA QUANTIA EFETIVAMENTE PAGA DO MONTANTE REMANESCENTE. INSURGÊNCIA DA EXEQUENTE. PAGAMENTO A TERCEIRO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PROVA DE QUE OS VALORES RECEBIDOS PELA AVÓ FORAM REPASSADOS À MENOR. ALIMENTOS QUE DEVERIAM SER DEPOSITADOS MENSALMENTE NA CONTA CORRENTE DA GENITORA, GUARDIÃ DA CRIANÇA, NOS TERMOS DO ACORDO HOMOLOGADO JUDICIALMENTE. ALEGAÇÃO DO EXECUTADO QUE SE MOSTRA INADMISSÍVEL. NECESSIDADE DE PAGAMENTO DO VALOR INTEGRAL DO DÉBITO ALIMENTAR. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ NÃO CONFIGURADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Presume-se verídica, e é suficiente para deferimento do benefício da Gratuidade de Justiça, a alegação de insuficiência de recursos para arcar com custas e despesas processuais, cumprindo à parte adversa fazer prova do contrário. O magistrado não tem o dever de se manifestar pontualmente sobre todos os argumentos declinados pelos litigantes, tampouco de abordar todos os dispositivos legais invocados pelas partes. Não há negativa de prestação jurisdicional na decisão cuja fundamentação jurídica, embora concisa, ampare todos os aspectos do julgamento. Uma vez estipulada a forma do pagamento de verba alimentar em acordo judicial, no qual se determinou que o guardião é a pessoa responsável para receber e administrar os alimentos devidos ao menor, devendo os valores serem depositados diretamente na sua conta corrente, é nesses termos que a verba deve ser adimplida para que possa ser considerada cumprida a obrigação. Não configura litigância de má-fé a resistência recursal manifestada pela parte, mesmo que infundada, mas que não revela intenção protelatória e esteja nos limites do princípio do contraditório. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.046261-5, da Capital - Norte da Ilha, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 12-11-2015).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA. BENEFÍCIO DEFERIDO. PRELIMINAR. NULIDADE DA DECISÃO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS. NÃO OCORRÊNCIA. MÉRITO. ACORDO JUDICIAL HOMOLOGADO ENTRE AS PARTES. PAGAMENTO A MENOR PELO EXECUTADO. JUSTIFICATIVA. REALIZAÇÃO DE ACORDO POSTERIOR QUE MINOROU O VALOR DA PENSÃO. AUSÊNCIA DE PROVA. ALEGAÇÃO NÃO ACOLHIDA. VALORES A MENOR PAGOS DIRETAMENTE À AVÓ MATERNA. ARGUMENTO ACEITO PELO MAGISTRADO A QUO. DEDUÇÃO DA QUANTIA EFETIVAMENTE PAGA DO MONTANTE REMANESCENTE. INSURGÊNCIA DA EXEQUENTE. PAGAMENTO A TERCEIRO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PROVA DE QUE OS VALORES RECEBIDOS PELA AVÓ FORAM REPASSADOS À MENOR. ALIMENTOS QUE DEVERIAM SER DEPOSITADOS MENSALMENTE NA CONTA CORRENTE DA GENITORA, GUARDIÃ DA CRIANÇA, NOS TERMOS DO ACORDO HOMOLOGADO JUDICIALMENTE. ALEGAÇÃO DO EXECUTADO QUE SE MOSTRA INADMISSÍVEL. NECESSIDADE DE PAGAMENTO DO VALOR INTEGRAL DO DÉBITO ALIMENTAR. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ NÃO CONFIGURADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Presume-se verídica, e é suficiente para deferimento do benefício da Gratuidade de Justiça, a alegação de insuficiência de recursos para arcar com custas e despesas processuais, cumprindo à parte adversa fazer prova do contrário. O magistrado não tem o dever de se manifestar pontualmente sobre todos os argumentos declinados pelos litigantes, tampouco de abordar todos os dispositivos legais invocados pelas partes. Não há negativa de prestação jurisdicional na decisão cuja fundamentação jurídica, embora concisa, ampare todos os aspectos do julgamento. Uma vez estipulada a forma do pagamento de verba alimentar em acordo judicial, no qual se determinou que o guardião é a pessoa responsável para receber e administrar os alimentos devidos ao menor, devendo os valores serem depositados diretamente na sua conta corrente, é nesses termos que a verba deve ser adimplida para que possa ser considerada cumprida a obrigação. Não configura litigância de má-fé a resistência recursal manifestada pela parte, mesmo que infundada, mas que não revela intenção protelatória e esteja nos limites do princípio do contraditório. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.046261-5, da Capital - Norte da Ilha, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 12-11-2015).
Data do Julgamento
:
12/11/2015
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Mônica Bonelli Paulo Prazeres
Relator(a)
:
Sebastião César Evangelista
Comarca
:
Capital - Norte da Ilha
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