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Jurisprudência


TJSC 2015.046269-1 (Acórdão)

Ementa
Mandado de segurança. Licitação. Estado de Santa Catarina. Pregão eletrônico n. 047/2015. Aquisição de mercadorias destinadas aos órgão da Administração Pública direta, Fundações e Autarquias. Isenção de ICMS. Modificação no edital para permitir a apresentação de propostas no valor líquido para os concorrentes sobre os quais recai a isenção de ICMS, nos termos do Convênio n. 26/03 do CONFAZ e Decreto Estadual n. 255/2003. Novo entendimento do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina sobre o tema - Prejulgado n. 2163. Direito líquido e certo inexistente. Em licitação "não é necessário que o Estado de Santa Catarina submeta as empresas catarinenses que gozam da isenção tributária, a que alude o Decreto Estadual n. 255/03 e o Convênio CONFAZ n. 26/03, à exigência editalícia de acrescentar ao preço da sua proposta o valor do ICMS de que são isentas" (Prejulgado n. 2163/TCE/SC). (TJSC, Mandado de Segurança n. 2015.046269-1, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 14-10-2015).

Data do Julgamento : 14/10/2015
Classe/Assunto : Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador : Grupo de Câmaras de Direito Público
Relator(a) : Pedro Manoel Abreu
Comarca : Tribunal de Justiça de Santa Catarina
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