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Jurisprudência


TJSC 2015.046294-5 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. APREENSÃO DE 31G DE CRACK, 4,4G DE COCAÍNA E 45,4G DE MACONHA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. FIRME ELENCO PROBATÓRIO. CONDENAÇÃO MANTIDA. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/06. QUANTUM DE REDUÇÃO. ANÁLISE DA QUANTIDADE E NATUREZA DAS DROGAS E DE OUTROS ELEMENTOS QUE DEEM CONTA DA DIMENSÃO DO TRÁFICO DESENVOLVIDO. DIVERSIDADE E NATUREZA ESPECIALMENTE DELETÉRIA DO MATERIAL PROSCRITO. FRAÇÃO MÍNIMA PRESERVADA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. PENA SUPERIOR A 4 (QUATRO) ANOS. IMPERTINÊNCIA. REGIME PRISIONAL. ART. 33, § 2º, "B", DO CÓDIGO PENAL. ABRANDAMENTO PARA O REGIME SEMIABERTO. POSSIBILIDADE. 1 Para estipulação do quantum de diminuição da minorante do art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/06, o julgador deve considerar a natureza e a quantidade dos entorpecentes apreendidos, além de outros elementos que deem conta da dimensão da mercancia praticada pelo réu e da lesão ao bem juridicamente tutelado. 2 A escolha do regime proporcionalmente adequado ao caso concreto não se limita à observância da quantidade de pena irrogada. É necessário sopesar também se o réu é reincidente, bem como a gravidade concreta do delito perpetrado, perseguida pelos arts. 33, § 3º, e 59, ambos da Lei Penal. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2015.046294-5, de Gaspar, rel. Des. Moacyr de Moraes Lima Filho, Terceira Câmara Criminal, j. 25-08-2015).

Data do Julgamento : 25/08/2015
Classe/Assunto : Terceira Câmara Criminal
Órgão Julgador : Graziela Shizuiho Alchini
Relator(a) : Moacyr de Moraes Lima Filho
Comarca : Gaspar
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