TJSC 2015.046327-7 (Acórdão)
ADMINISTRATIVO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - ACIDENTE DE TRÂNSITO - BURACOS NA PISTA DE ROLAMENTO - OMISSÃO DO MUNICÍPIO QUANTO À MANUTENÇÃO DA ESTRADA E À SINALIZAÇÃO ADEQUADA - RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA PELA SEGURANÇA NO TRÂNSITO E PELA REPARAÇÃO DOS DANOS ORIUNDOS DE SUAS FALTAS (ART. 1º, § 3º, DO CTB) - OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR DO RÉU - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. O DEINFRA é responsável pela reparação dos danos materiais decorrentes do acidente de trânsito causado em razão de buracos na pista em rodovia estadual, sem sinalização de advertência, o que culminou com capotamento do veículo da autora. A autarquia deu causa ao ocorrido devido à omissão no dever de manutenção e sinalização da rodovia e tem responsabilidade objetiva pela indenização. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.046327-7, de Mondaí, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 08-10-2015).
Ementa
ADMINISTRATIVO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - ACIDENTE DE TRÂNSITO - BURACOS NA PISTA DE ROLAMENTO - OMISSÃO DO MUNICÍPIO QUANTO À MANUTENÇÃO DA ESTRADA E À SINALIZAÇÃO ADEQUADA - RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA PELA SEGURANÇA NO TRÂNSITO E PELA REPARAÇÃO DOS DANOS ORIUNDOS DE SUAS FALTAS (ART. 1º, § 3º, DO CTB) - OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR DO RÉU - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. O DEINFRA é responsável pela reparação dos danos materiais decorrentes do acidente de trânsito causado em razão de buracos na pista em rodovia estadual, sem sinalização de advertência, o que culminou com capotamento do veículo da autora. A autarquia deu causa ao ocorrido devido à omissão no dever de manutenção e sinalização da rodovia e tem responsabilidade objetiva pela indenização. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.046327-7, de Mondaí, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 08-10-2015).
Data do Julgamento
:
08/10/2015
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Rafael Salvan Fernandes
Relator(a)
:
Jaime Ramos
Comarca
:
Mondaí
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