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Jurisprudência


TJSC 2015.046335-6 (Acórdão)

Ementa
PREVIDENCIÁRIO. PLEITO INICIAL DE CONCESSÃO DE aposentadoria por invalidez, ou auxílio-doença ou, ainda, auxílio-acidente. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. APELO QUE PRETENDE O RECEBIMENTO DE VALORES PRETÉRITOS REFERENTES A AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO, INDEVIDAMENTE CESSADO. INOVAÇÃO RECURSAL. TEMA NÃO APRECIADO PELO JUÍZO A QUO. RECURSO NÃO CONHECIDO. "Em sede de apelação cível - cuja extensão do efeito devolutivo fica adstrita à pretensão do autor e à resposta do réu - é vedada a inovação recursal, a teor dos arts. 515 (caput) e 517, ambos do CPC." (AC n. 2014.064665-8, da Capital, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, j. 9-12-2014). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.046335-6, de Joinville, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 24-11-2015).

Data do Julgamento : 24/11/2015
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Gustavo Schlupp Winter
Relator(a) : Paulo Henrique Moritz Martins da Silva
Comarca : Joinville
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