TJSC 2015.046361-7 (Acórdão)
ABANDONO DA CAUSA. Cumprimento de sentença. Intimação do advogado e da exequente. Inércia. Demanda extinta de ofício. Inconformismo. Relação processual angularizada. Falta de requerimento expresso da parte adversa. Necessidade. Sentença desconstituída. A demanda foi extinta por abandono da causa, sem pedido expresso da devedora para tanto, o qual se fazia imprescindível. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.046361-7, de Itajaí, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 06-10-2015).
Ementa
ABANDONO DA CAUSA. Cumprimento de sentença. Intimação do advogado e da exequente. Inércia. Demanda extinta de ofício. Inconformismo. Relação processual angularizada. Falta de requerimento expresso da parte adversa. Necessidade. Sentença desconstituída. A demanda foi extinta por abandono da causa, sem pedido expresso da devedora para tanto, o qual se fazia imprescindível. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.046361-7, de Itajaí, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 06-10-2015).
Data do Julgamento
:
06/10/2015
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Vera Regina Bedin
Relator(a)
:
José Inacio Schaefer
Comarca
:
Itajaí
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