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Jurisprudência


TJSC 2015.046423-1 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO RASPADA (LEI N. 10.826/03, ART. 16, PARÁGRAFO ÚNICO, IV) - SENTENÇA CONDENATÓRIA - RECURSO DEFENSIVO. PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO - ALEGADA AUSÊNCIA DE PROVAS - INOCORRÊNCIA - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS - CONTEXTO FÁTICO E DEPOIMENTO DOS POLICIAIS QUE EFETUARAM A PRISÃO EM FLAGRANTE DO ACUSADO - VALIDADE DA PROVA - SUSCITADA AUSÊNCIA DE LESIVIDADE - IRRELEVÂNCIA - CRIME DE PERIGO ABSTRATO - SENTENÇA MANTIDA. "O valor do depoimento testemunhal de servidores policiais - especialmente quando prestado em juízo, sob a garantia do contraditório - reveste-se de inquestionável eficácia probatória, não se podendo desqualificá-lo pelo só fato de emanar de agentes estatais incumbidos, por dever de ofício, da repressão penal. O depoimento testemunhal do agente policial somente não terá valor quando se evidenciar que esse servidor do Estado, por revelar interesse particular na investigação penal, age facciosamente ou quando se demonstrar - tal como ocorre com as demais testemunhas - que as suas declarações não encontram suporte e nem se harmonizam com outros elementos probatórios idôneos [...]" (STF, Min. Celso de Mello). PLEITO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ART. 12 DO CITADO DISPOSITIVO LEGAL - INACOLHIMENTO - SUPRESSÃO DO NÚMERO DE SÉRIE DEVIDAMENTE COMPROVADO PELO LAUDO PERICIAL - ARTEFATO QUE, EMBORA PERMITIDO, TINHA NUMERAÇÃO RASPADA. "Deveras, para configuração do delito de porte ilegal de arma de fogo com a numeração suprimida, não importa ser a arma de fogo de uso restrito ou permitido, basta que a arma esteja com o sinal de identificação suprimido ou alterado, pois o que se busca proteger é a segurança pública, por meio do controle realizado pelo Poder Público das armas existentes no País. [...]" (STF, Min. Luiz Fux). DOSIMETRIA QUE NÃO MERECE REPAROS - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2015.046423-1, de São Bento do Sul, rel. Des. Getúlio Corrêa, Segunda Câmara Criminal, j. 01-09-2015).

Data do Julgamento : 01/09/2015
Classe/Assunto : Segunda Câmara Criminal
Órgão Julgador : Luís Paulo Dal Pont Lodetti
Relator(a) : Getúlio Corrêa
Comarca : São Bento do Sul
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