TJSC 2015.046433-4 (Acórdão)
PREVIDENCIÁRIO. PLEITO DE CUMULAÇÃO DO BENEFÍCIO DE AUXÍLIO-ACIDENTE COM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. IMPOSSIBILIDADE. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ CONCEDIDA EM 2006. VEDAÇÃO DA CUMULAÇÃO DE BENEFÍCIOS CONCEDIDOS APÓS A EDIÇÃO DA LEI N. 9.528/1997. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. A Primeira Seção do STJ, quando do julgamento do Recurso Especial Repetitivo n. 1.296.673/MG, sob a relatoria do Min. Herman Benjamin, decidiu pela necessidade de que, para que houvesse a cumulação de benefícios, tanto a lesão incapacitante do auxílio-suplementar quanto o início da aposentadoria deveriam ser anteriores à Lei n. 9.528/97. No caso dos autos, entretanto, o benefício de aposentadoria por invalidez foi concedidos após a vigência da Lei n. 9.528/97. Dessa maneira, o auxílio-acidente será devido até o dia anterior ao da concessão da aposentadoria por invalidez. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.046433-4, de Urussanga, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 13-10-2015).
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. PLEITO DE CUMULAÇÃO DO BENEFÍCIO DE AUXÍLIO-ACIDENTE COM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. IMPOSSIBILIDADE. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ CONCEDIDA EM 2006. VEDAÇÃO DA CUMULAÇÃO DE BENEFÍCIOS CONCEDIDOS APÓS A EDIÇÃO DA LEI N. 9.528/1997. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. A Primeira Seção do STJ, quando do julgamento do Recurso Especial Repetitivo n. 1.296.673/MG, sob a relatoria do Min. Herman Benjamin, decidiu pela necessidade de que, para que houvesse a cumulação de benefícios, tanto a lesão incapacitante do auxílio-suplementar quanto o início da aposentadoria deveriam ser anteriores à Lei n. 9.528/97. No caso dos autos, entretanto, o benefício de aposentadoria por invalidez foi concedidos após a vigência da Lei n. 9.528/97. Dessa maneira, o auxílio-acidente será devido até o dia anterior ao da concessão da aposentadoria por invalidez. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.046433-4, de Urussanga, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 13-10-2015).
Data do Julgamento
:
13/10/2015
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Bruna Canella Becker Burigo
Relator(a)
:
Francisco Oliveira Neto
Comarca
:
Urussanga
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