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Jurisprudência


TJSC 2015.046448-2 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO (CP, ART. 157, § 2º, I E II) - SENTENÇA CONDENATÓRIA - RECURSO DEFENSIVO - ALEGADA INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA - NÃO OCORRÊNCIA - CONFISSÃO JUDICIAL CORROBORADA PELA PALAVRA DOS POLICIAIS E PELA DELAÇÃO DO ADOLESCENTE - RÉU QUE, EM CONJUNTO COM MENOR, SUBTRAI LOTÉRICA MEDIANTE O EMPREGO DE ARMA DE FOGO - PRESCINDIBILIDADE DE PERÍCIA NO ARTEFATO - POTENCIAL LESIVO PRESUMIDO - CONDENAÇÃO MANTIDA. A confissão judicial do réu, corroborada pela palavra dos policiais civis e pela delação do adolescente que participou do roubo, constitui elemento válido para a condenação. DOSIMETRIA - PLEITO DE APLICAÇÃO DE ATENUANTE INOMINADA, PELA TEORIA DA COCULPABILIDADE - INADMISSIBILIDADE JURISPRUDENCIAL - ADEMAIS, AUSÊNCIA DE PROVAS DO NEXO CAUSAL ENTRE A OMISSÃO DO ESTADO E O FATO CRIMINOSO. A teoria da coculpabilidade estatal não é aceita pela jurisprudência, porque "não pode ser erigida à condição de verdadeiro prêmio para agentes que não assumem a sua responsabilidade social e fazem da criminalidade um meio de vida" (STJ, Min. Laurita Vaz). SUSCITADA REDUÇÃO ABAIXO DO MÍNIMO - IMPOSSIBILIDADE - CONSTITUCIONALIDADE DO ENUNCIADO N. 231 DA SÚMULA DO STJ - PRETENDIDA APLICAÇÃO DA TESE DA ATENUANTE DIFERIDA - VIOLAÇÃO AO CRITÉRIO TRIFÁSICO. A pretendida incidência da agravante após exasperação da pena pelas causas de aumento viola o critério trifásico previsto no art. 68, caput, do CP. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2015.046448-2, de Blumenau, rel. Des. Getúlio Corrêa, Segunda Câmara Criminal, j. 08-09-2015).

Data do Julgamento : 08/09/2015
Classe/Assunto : Segunda Câmara Criminal
Órgão Julgador : Ricardo Rafael dos Santos
Relator(a) : Getúlio Corrêa
Comarca : Blumenau
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