main-banner

Jurisprudência


TJSC 2015.046486-0 (Acórdão)

Ementa
ADMINISTRATIVO - SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL EFETIVO E ESTÁVEL - CONCESSÃO DE BOLSA DE CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL - PREVISÃO NO ESTATUTO DOS SERVIDORES - NORMA DE EFICÁCIA PLENA - RESERVA DO POSSÍVEL - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA IMPOSSIBILIDADE FINANCEIRA DO MUNICÍPIO DE ADIMPLIR A OBRIGAÇÃO - INTERESSE PÚBLICO EVIDENCIADO - OFENSA AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES NÃO CARACTERIZADO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - MANUTENÇÃO - RECURSOS DESPROVIDOS. Se a norma estatutária local prevê a obrigação de pagar, ao servidor efetivo e estável que estiver cursando graduação superior ou pós-graduação, uma bolsa de capacitação profissional, não pode o Município olvidá-la, ainda mais quando o curso escolhido propicia aperfeiçoamento para o exercício das funções do cargo. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.046486-0, de Porto Belo, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 10-12-2015).

Data do Julgamento : 10/12/2015
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Janiara Maldaner Corbetta
Relator(a) : Jaime Ramos
Comarca : Porto Belo
Mostrar discussão