TJSC 2015.046520-2 (Acórdão)
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. PLEITO DE RECONHECIMENTO DA TENTATIVA. INVIABILIDADE. POSSE DA RES FURTIVA DEPOIS DE CESSADA A CLANDESTINIDADE. DELITO CONSUMADO. RECURSO NÃO PROVIDO. "A consumação do furto ocorre no momento em que o agente tem a posse da res furtiva, cessada a clandestinidade, independente da recuperação posterior do bem objeto do delito [...]" (STF, HC n. 95.398/RS, DJUe de 4/9/2009). (TJSC, Apelação Criminal n. 2015.046520-2, de Blumenau, rel. Des. Moacyr de Moraes Lima Filho, Terceira Câmara Criminal, j. 01-09-2015).
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. PLEITO DE RECONHECIMENTO DA TENTATIVA. INVIABILIDADE. POSSE DA RES FURTIVA DEPOIS DE CESSADA A CLANDESTINIDADE. DELITO CONSUMADO. RECURSO NÃO PROVIDO. "A consumação do furto ocorre no momento em que o agente tem a posse da res furtiva, cessada a clandestinidade, independente da recuperação posterior do bem objeto do delito [...]" (STF, HC n. 95.398/RS, DJUe de 4/9/2009). (TJSC, Apelação Criminal n. 2015.046520-2, de Blumenau, rel. Des. Moacyr de Moraes Lima Filho, Terceira Câmara Criminal, j. 01-09-2015).
Data do Julgamento
:
01/09/2015
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Daniel Radünz
Relator(a)
:
Moacyr de Moraes Lima Filho
Comarca
:
Blumenau
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