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Jurisprudência


TJSC 2015.046569-7 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - ESTUPRO DE VULNERÁVEL (CP, ART. 217-A, CAPUT) - SENTENÇA CONDENATÓRIA - RECURSO DEFENSIVO. PLEITO ABSOLUTÓRIO - INVIABILIDADE - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS - PALAVRA DA VÍTIMA CORROBORADA POR PROVA TESTEMUNHAL - CONDENAÇÃO MANTIDA. "Em crimes contra a liberdade sexual, praticados à clandestinidade, a palavra da vítima, sobretudo quando amparada pela prova testemunhal, reveste-se de maior valia em relação ao relato do réu proferido em juízo, a quem compete desconstituir a autoria a ele imputada" (STF, Min. Luiz Fux). INSURGÊNCIA PELA DESCLASSIFICAÇÃO PARA AS CONTRAVENÇÕES PREVISTAS NOS ARTS. 61 OU 65 DA LEI N. 3.688/41 - NÃO ACOLHIMENTO - ACUSADO QUE AGE COM A INTENÇÃO DE SATISFAZER A SUA LASCÍVIA - DOLO DEVIDAMENTE COMPROVADO. Restando comprovada que a intenção do acusado era a de satisfazer a sua própria lascívia, inexiste possibilidade de desclassificação para as contravenções penais descritas nos arts. 61 ou 65, ambos do Decreto-lei n. 3.688/41. PEDIDO DESCLASSIFICATÓRIO PARA O DELITO DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL PARA A FORMA TENTADA - IMPOSSIBILIDADE - ATOS LIBIDINOSOS DIVERSOS DA CONJUNÇÃO CARNAL CONSUMADOS - VIOLAÇÃO DO BEM JURÍDICO TUTELADO - CRIME CARACTERIZADO. Inviável a desclassificação para estupro na forma tentada quando, o agente que, inviabilizado de consumar a conjunção carnal, em face da resistência da ofendida, prossegue na prática de atos libidinosos diversos. PLEITO DE APLICAÇÃO DO ART. 213 C/C ART. 224, "A", AMBOS DO CP, ANTERIORES À LEI N. 12.015/09 - NÃO CABIMENTO - CONDUTAS PRATICADAS DE 2005 A 2013 - CONTINUIDADE DELITIVA - SÚMULA 711 DO STF. "A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência" (Súmula 711 do STF). DOSIMETRIA QUE NÃO MERECE REPAROS - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2015.046569-7, de Mafra, rel. Des. Getúlio Corrêa, Segunda Câmara Criminal, j. 20-10-2015).

Data do Julgamento : 20/10/2015
Classe/Assunto : Segunda Câmara Criminal
Órgão Julgador : André Luiz Lopes de Souza
Relator(a) : Getúlio Corrêa
Comarca : Mafra
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