TJSC 2015.046582-4 (Acórdão)
REEXAME NECESSÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO PELO JUÍZO A QUO. DESNECESSIDADE DE SUBMISSÃO DO FEITO AO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO (ART. 14, § 1º, DA LEI N. 12.016/ 09). REMESSA NÃO CONHECIDA. A teor do art. 14, § 1º, da Lei n. 12.016/09, regente do processamento do mandado de segurança, apenas se concedida a ordem é que a sentença estará obrigatoriamente sujeita ao duplo grau de jurisdição, via reexame necessário, hipótese inexistente no caso dos autos. (TJSC, Reexame Necessário em Mandado de Segurança n. 2015.046582-4, de Criciúma, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 01-09-2015).
Ementa
REEXAME NECESSÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO PELO JUÍZO A QUO. DESNECESSIDADE DE SUBMISSÃO DO FEITO AO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO (ART. 14, § 1º, DA LEI N. 12.016/ 09). REMESSA NÃO CONHECIDA. A teor do art. 14, § 1º, da Lei n. 12.016/09, regente do processamento do mandado de segurança, apenas se concedida a ordem é que a sentença estará obrigatoriamente sujeita ao duplo grau de jurisdição, via reexame necessário, hipótese inexistente no caso dos autos. (TJSC, Reexame Necessário em Mandado de Segurança n. 2015.046582-4, de Criciúma, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 01-09-2015).
Data do Julgamento
:
01/09/2015
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Eliza Maria Strapazzon
Relator(a)
:
João Henrique Blasi
Comarca
:
Criciúma
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