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Jurisprudência


TJSC 2015.046608-4 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PACOTE TURÍSTICO. VIAGEM FAMILIAR PARA O EXTERIOR. IMPOSSIBILIDADE DE EMBARQUE POR AUSÊNCIA DE RESERVA EM NOME DAS AUTORAS. VOUCHER EMITIDO PELA OPERADORA E ENTREGUE PELA AGÊNCIA ÀS AUTORAS COM LOCALIZADOR EM NOME DE TERCEIRO. VIAGEM FRUSTRADA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. ALEGADA ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DA AGÊNCIA DE VIAGEM. INOCORRÊNCIA. FORNECEDORA INTERMEDIADORA DO NEGÓCIO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. ART. 14 DO CDC. LEGITIMIDADE EVIDENTE. A agência de turismo que vende pacote de viagem como representante da operadora de turismo detém a necessária legitimidade para residir no polo passivo da ação indenizatória, pois integra a cadeia de fornecimento. DANO MORAL. REPERCUSSÃO ALÉM DO MERO ABORRECIMENTO. MANUTENÇÃO DO DEVER DE INDENIZAR. Verificada a falha na prestação de serviço contratado,- em virtude da não emissão de passagem aérea em nome das Autoras-, como comprovado o dano sofrido, em razão da impossibilidade de embarque no vôo e frustação da viagem, necessária a manutenção da indenização. VALOR INDENIZATÓRIO. QUANTIA ARBITRADA EM OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. MANUTENÇÃO. O valor arbitrado deve ter o efeito pedagógico da condenação para evitar a reincidência, obedecendo aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, e, por outro lado, sem resultar em enriquecimento indevido da vítima. RECURSO IMPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.046608-4, de Criciúma, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 31-03-2016).

Data do Julgamento : 31/03/2016
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Rafael Milanesi Spillere
Relator(a) : João Batista Góes Ulysséa
Comarca : Criciúma
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