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Jurisprudência


TJSC 2015.046667-5 (Acórdão)

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO CIVIL. EMBARGOS RECEBIDOS SEM EFEITO SUSPENSIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DESPROVIDO. De ordinário, "os embargos do executado não terão efeito suspensivo" (CPC, art. 739-A). Excepcionalmente, poderá o juiz atribuir-lhes esse efeito "quando, sendo relevantes seus fundamentos, o prosseguimento da execução manifestamente possa causar ao executado grave dano de difícil ou incerta reparação, e desde que a execução já esteja garantida por penhora, depósito ou caução suficientes" (§ 1º). Não garantida a execução por "penhora, depósito ou caução", nem sequer é necessário perquirir os demais (STJ, T-4, REsp n. 1.118.595, Min. Luis Felipe Salomão). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.046667-5, de São José, rel. Des. Newton Trisotto, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 18-02-2016).

Data do Julgamento : 18/02/2016
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Simone Boing Guimarães Zabot
Relator(a) : Newton Trisotto
Comarca : São José
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