TJSC 2015.046677-8 (Acórdão)
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Participação financeira. Impugnação julgada improcedente. Inconformismo da empresa de telefonia. Valor patrimonial das ações da Telebrás. Dividendos. Desacerto do cálculo dos credores indemonstrado. Provimento negado. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.046677-8, de Criciúma, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 15-12-2015).
Ementa
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Participação financeira. Impugnação julgada improcedente. Inconformismo da empresa de telefonia. Valor patrimonial das ações da Telebrás. Dividendos. Desacerto do cálculo dos credores indemonstrado. Provimento negado. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.046677-8, de Criciúma, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 15-12-2015).
Data do Julgamento
:
15/12/2015
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Ricardo Machado de Andrade
Relator(a)
:
José Inacio Schaefer
Comarca
:
Criciúma
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