TJSC 2015.046678-5 (Acórdão)
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Participação financeira. Impugnação improcedente. Insurgência. Cálculo da Contadoria do Juízo. Capital integralizado. Contrato. Prevalência sobre a radiografia. Conversão das ações. Cotação em bolsa. Critério não previsto na decisão em cumprimento. Dividendos e reserva especial de ágio. Parcelas devidas. Ausência de memória discriminada dos proventos. Alegação rejeitada. Provimento negado. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.046678-5, de Curitibanos, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 15-12-2015).
Ementa
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Participação financeira. Impugnação improcedente. Insurgência. Cálculo da Contadoria do Juízo. Capital integralizado. Contrato. Prevalência sobre a radiografia. Conversão das ações. Cotação em bolsa. Critério não previsto na decisão em cumprimento. Dividendos e reserva especial de ágio. Parcelas devidas. Ausência de memória discriminada dos proventos. Alegação rejeitada. Provimento negado. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.046678-5, de Curitibanos, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 15-12-2015).
Data do Julgamento
:
15/12/2015
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Elton Vitor Zuquelo
Relator(a)
:
José Inacio Schaefer
Comarca
:
Curitibanos
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