TJSC 2015.046715-8 (Acórdão)
HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. SEGREGAÇÃO MANTIDA APÓS O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. AÇÃO PENAL QUE APURA POSSÍVEL CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS (LEI 11.343/2006, ART. 33, CAPUT). DISCUSSÃO ACERCA DO MÉRITO. INVIABILIDADE NA AÇÃO MANDAMENTAL DE HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO NÃO CONHECIDA NO PONTO. PRISÃO PREVENTIVA FUNDAMENTADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS DE INFORMAÇÃO OU PROVA JUDICIAIS DEMONSTRANDO QUE O PACIENTE PODERÁ SUBVERTER A ORDEM PÚBLICA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO. - A discussão sobre o mérito da causa não é compatível com a estreita via de cognição da ação constitucional de habeas corpus, que não admite dilação probatória tampouco aprofundado exame das provas existentes nos autos. - A ausência de elementos de informação ou provas judiciais demonstrando que o paciente poderá subverter a ordem pública reiterando na mesma conduta ilícita permite a revogação da prisão preventiva. - Parecer da PGJ pela denegação da ordem. - Ordem parcialmente conhecida e concedida. (TJSC, Habeas Corpus n. 2015.046715-8, de Palhoça, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 25-08-2015).
Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. SEGREGAÇÃO MANTIDA APÓS O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. AÇÃO PENAL QUE APURA POSSÍVEL CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS (LEI 11.343/2006, ART. 33, CAPUT). DISCUSSÃO ACERCA DO MÉRITO. INVIABILIDADE NA AÇÃO MANDAMENTAL DE HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO NÃO CONHECIDA NO PONTO. PRISÃO PREVENTIVA FUNDAMENTADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS DE INFORMAÇÃO OU PROVA JUDICIAIS DEMONSTRANDO QUE O PACIENTE PODERÁ SUBVERTER A ORDEM PÚBLICA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO. - A discussão sobre o mérito da causa não é compatível com a estreita via de cognição da ação constitucional de habeas corpus, que não admite dilação probatória tampouco aprofundado exame das provas existentes nos autos. - A ausência de elementos de informação ou provas judiciais demonstrando que o paciente poderá subverter a ordem pública reiterando na mesma conduta ilícita permite a revogação da prisão preventiva. - Parecer da PGJ pela denegação da ordem. - Ordem parcialmente conhecida e concedida. (TJSC, Habeas Corpus n. 2015.046715-8, de Palhoça, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 25-08-2015).
Data do Julgamento
:
25/08/2015
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Criminal
Relator(a)
:
Carlos Alberto Civinski
Comarca
:
Palhoça
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