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Jurisprudência


TJSC 2015.046789-7 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. CONTRATO DE CONSÓRCIO. INTERLOCUTÓRIO AGRAVADO QUE INDEFERIU O PLEITO PARA QUE A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA PROMOVA O DEPÓSITO DA CARTA DE CRÉDITO SOB O FUNDAMENTO DE INADIMPLÊNCIA DO CONSORCIADO. LANCE EMBUTIDO. POSSIBILIDADE. TRANSAÇÃO QUE SE OPERA MEDIANTE DESCONTO NO VALOR NA CARTA DE CRÉDITO, INOCORRENDO DESEMBOLSO PELO CONSORCIADO. INADIMPLEMENTO NÃO CONSTATADO. ADEMAIS, OFERECIMENTO DE GARANTIA PELO CONSORCIADO. REQUISITOS DA TUTELA ANTECIPADA PREVISTOS NO ARTIGO 273 DO CPC /1973 PREENCHIDOS. DECISÃO REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.046789-7, de São José, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 02-06-2016).

Data do Julgamento : 02/06/2016
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Simone Boing Guimarães Zabot
Relator(a) : Soraya Nunes Lins
Comarca : São José
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