main-banner

Jurisprudência


TJSC 2015.046795-2 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. - INTERLOCUTÓRIO DE INDEFERIMENTO NA ORIGEM. (1) ADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DA PARTE AGRAVADA. TRIANGULARIZAÇÃO PROCESSUAL INCOMPLETA NA ORIGEM. DISPENSABILIDADE. - Em atenção às necessidades de presteza e eficácia da prestação jurisdicional, homenageando o princípio da razoável duração do processo e, por analogia, da sistemática apelação interposta contra o indeferimento da petição inicial, não há mácula de nulidade quando, uma vez não concluída a triangularização processual, restar ausente a intimação do agravado para apresentação de contrarrazões ao agravo de instrumento interposto. (2) MÉRITO. DESCONSIDERAÇÃO. DISSOLUÇÃO IRREGULAR. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTE DO STJ EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE DESVIO DE FINALIDADE OU CONFUSÃO PATRIMONIAL. NÃO OCORRÊNCIA. - "O encerramento das atividades ou dissolução, ainda que irregulares, da sociedade não são causas, por si só, para a desconsideração da personalidade jurídica, nos termos do Código Civil" (EREsp 1306553/SC, rel. Min. Maria Isabel Gallotti, j. em 10/12/2014). DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.046795-2, de Rio do Oeste, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 19-11-2015).

Data do Julgamento : 19/11/2015
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Angélica Fassini
Relator(a) : Henry Petry Junior
Comarca : Rio do Oeste
Mostrar discussão