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Jurisprudência


TJSC 2015.046800-2 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE MODIFICAÇÃO DE GUARDA UNILATERAL PARA COMPARTILHADA. INDEFERIMENTO DE LIMINAR. INSURGÊNCIA DO AUTOR. INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 1.584 E 1.585 DO CÓDIGO CIVIL. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA MEDIDA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. A modificação de guarda em sede de liminar é medida excepcional, autorizada somente quando há provas suficientes de que o detentor não a está exercendo de forma condizente com os deveres inerentes a sua condição, agindo em prejuízo dos interesses do menor e colocando-o em situação de risco. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.046800-2, de Biguaçu, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 08-10-2015).

Data do Julgamento : 08/10/2015
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : José Clésio Machado
Relator(a) : Sebastião César Evangelista
Comarca : Biguaçu
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