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Jurisprudência


TJSC 2015.046848-0 (Acórdão)

Ementa
Apelação Cível. Infortunística. Auxílio-acidente. Traumatismo craniano. Sequelas cognitivas e deficit de memória que, segundo a perícia, interferem na realização da atividade profissional. Direito ao benefício permanente. Recurso provido. Atestando a perícia que as sequelas do acidente de trabalho interferem no exercício da profissão habitual, embora não impeça a realização de outras atividades, devido é o pagamento do auxílio-acidente a contar da cessação do auxílio-doença. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.046848-0, de Joinville, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 08-03-2016).

Data do Julgamento : 08/03/2016
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Gustavo Schlupp Winter
Relator(a) : Pedro Manoel Abreu
Comarca : Joinville
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