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Jurisprudência


TJSC 2015.046917-6 (Acórdão)

Ementa
DETERMINAÇÃO PARA QUE AS PARTES ESPECIFIQUEM AS PROVAS QUE PRETENDEM PRODUZIR, EXIBAM ROL DE TESTEMUNHAS E INDIQUEM ASSISTENTE TÉCNICO, JÁ COM A FORMULAÇÃO DE QUESITOS, A UM SÓ TEMPO. AUSÊNCIA DE FIXAÇÃO DOS PONTOS CONTROVERTIDOS, DE NOMEAÇÃO DO EXPERTO E DE DESIGNAÇÃO DE DATA PARA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO. LAPSO PROCESSUAL. DEVER DE OBEDIÊNCIA AO CONTIDO NOS ARTS. 407 E 421 DO CPC. Incorreta a decisão que, em caráter saneador, a um só tempo, determina a intimação das partes para especificar as provas que pretendem produzir, arrolar as testemunhas que pretendem ouvir e indicar seus assistentes técnicos, já com a exibição de quesitos, sem antes, respectivamente, fixar os pontos controvertidos, designar audiência de instrução e, verificada a necessidade, nomear o Perito que funcionará no processo, nos termos dos arts. 407 e 421 do CPC. AGRAVO A QUE SE DÁ PROVIMENTO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.046917-6, de Joinville, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 01-03-2016).

Data do Julgamento : 01/03/2016
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Uziel Nunes de Oliveira
Relator(a) : Gilberto Gomes de Oliveira
Comarca : Joinville
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