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Jurisprudência


TJSC 2015.046928-6 (Acórdão)

Ementa
CIVIL - RESCISÃO CONTRATUAL - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DO VEÍCULO ALIENADO - IMPOSSIBILIDADE DE DEFERIMENTO LIMINAR - REQUISITOS - AUSÊNCIA 1 Havendo dúvidas sobre a efetiva existência de cláusula sobre a reserva de domínio, aliada ao fato de o veículo ter sido vendido a terceiro, não se mostra recomendável o deferimento de busca e apreensão in limine litis. 2 Em sede de agravo de instrumento só se discute o acerto ou desacerto do ato judicial hostilizado, não sendo viá-vel o exame aprofundado de temas relativos ao meritum causae (AI n. 99.017438-7, Des. Eder Graf), sob pena de supressão de um grau de jurisdição. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.046928-6, de Joaçaba, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 21-03-2016).

Data do Julgamento : 21/03/2016
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Reny Baptista Neto
Relator(a) : Luiz Cézar Medeiros
Comarca : Joaçaba
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