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Jurisprudência


TJSC 2015.046952-3 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - FORNECIMENTO DE EXAME MÉDICO - INDEFERIMENTO DA ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA JURISDICIONAL - REQUISITOS DO ART. 273 DO CPC DEMONSTRADOS - DIREITO À SAÚDE - PREVALÊNCIA SOBRE O DIREITO PATRIMONIAL DO ENTE PÚBLICO - DECISÃO REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. "Havendo prova inequívoca capaz de convencer o juiz da verossimilhança das alegações e fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação (art. 273, do CPC) decorrente da demora na entrega da prestação jurisdicional definitiva, mostra-se escorreita a decisão que concedeu a antecipação de tutela, obrigando o Estado a fornecer o tratamento de que necessita a agravada para manutenção de sua saúde" (Agravo de Instrumento n. 2013.063457-1, de Bom Retiro, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, j. em 01.04.2014). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.046952-3, de Mafra, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 02-02-2016).

Data do Julgamento : 02/02/2016
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Liana Bardini Alves
Relator(a) : Cid Goulart
Comarca : Mafra
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