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Jurisprudência


TJSC 2015.046978-1 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. SEGURO EM GRUPO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. INVALIDEZ. PROVA PERICIAL. - INTERLOCUTÓRIO DE DEFERIMENTO. PERÍCIA REALIZADA. DISCUSSÃO A RESPEITO DA NECESSIDADE DA PROVA TÉCNICA. PERDA DO INTERESSE RECURSAL. PRECEDENTES. NÃO CONHECIMENTO. - Perde o objeto a irresignação do agravante, que defende a desnecessidade da prova pericial, quando, posteriormente, a prova técnica é realizada, notadamente porquanto a concessão de aposentadoria pelo INSS, por si só, não enseja presunção absoluta de invalidez. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.046978-1, de Videira, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 08-10-2015).

Data do Julgamento : 08/10/2015
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Frederico Andrade Siegel
Relator(a) : Henry Petry Junior
Comarca : Videira
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