TJSC 2015.046983-9 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO de investigação de paternidade c/c alteração de registro civil. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE DETERMINA A EXIBIÇÃO DE COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA EM NOME DO AUTOR, SOB PENA DE EXTINÇÃO DA AÇÃO. DESNECESSIDADE. INDICAÇÃO DO ENDEREÇO NA PETIÇÃO INICIAL QUE SE MOSTRA SUFICIENTE. EXEGESE DO ART. 282, INCISO II, DO CPC. REFORMA QUE SE IMPÕE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. "Não é dado ao juiz exigir do autor a emenda da petição inicial à guisa de juntada de comprovante de residência própria, dado que o CPC exige do postulante tão só a correta indicação dos endereços das partes" (TJSC; 4ª CDCiv, AI n. 2014.088638-6, Des. Eládio Torret Rocha; 1ª CDCiv, AI n. 2015.002767-9, Des. Domingos Paludo; 2ª CDCiv, AI n. 2014.061288-4, Des. Gilberto Gomes de Oliveira; 3ª CDCiv, AI n. 2015.001210-4, Des. Fernando Carioni; 5ª CDCiv, AI n. 2015.005441-8, Des Henry Petry Junior; 6ª CDCiv, AI n. 2014.061327-1, Des. Eduardo Mattos Gallo Júnior)." (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.048318-3, de Itajaí, rel. Des. Newton Trisotto, j. 03-12-2015). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.046983-9, de Itajaí, rel. Des. Jorge Luis Costa Beber, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 17-03-2016).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO de investigação de paternidade c/c alteração de registro civil. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE DETERMINA A EXIBIÇÃO DE COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA EM NOME DO AUTOR, SOB PENA DE EXTINÇÃO DA AÇÃO. DESNECESSIDADE. INDICAÇÃO DO ENDEREÇO NA PETIÇÃO INICIAL QUE SE MOSTRA SUFICIENTE. EXEGESE DO ART. 282, INCISO II, DO CPC. REFORMA QUE SE IMPÕE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. "Não é dado ao juiz exigir do autor a emenda da petição inicial à guisa de juntada de comprovante de residência própria, dado que o CPC exige do postulante tão só a correta indicação dos endereços das partes" (TJSC; 4ª CDCiv, AI n. 2014.088638-6, Des. Eládio Torret Rocha; 1ª CDCiv, AI n. 2015.002767-9, Des. Domingos Paludo; 2ª CDCiv, AI n. 2014.061288-4, Des. Gilberto Gomes de Oliveira; 3ª CDCiv, AI n. 2015.001210-4, Des. Fernando Carioni; 5ª CDCiv, AI n. 2015.005441-8, Des Henry Petry Junior; 6ª CDCiv, AI n. 2014.061327-1, Des. Eduardo Mattos Gallo Júnior)." (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.048318-3, de Itajaí, rel. Des. Newton Trisotto, j. 03-12-2015). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.046983-9, de Itajaí, rel. Des. Jorge Luis Costa Beber, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 17-03-2016).
Data do Julgamento
:
17/03/2016
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Roberto Ramos Alvim
Relator(a)
:
Jorge Luis Costa Beber
Comarca
:
Itajaí
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