TJSC 2015.046989-1 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. FAMÍLIA. AÇÃO DE ALIMENTOS. PODER FAMILIAR. - INTERLOCUTÓRIO FIXANDO A VERBA EM 15% DOS GANHOS DO RÉU. RECURSO DO ALIMENTANDO. VALOR. POSSIBILIDADES DO ALIMENTANTE. MAJORAÇÃO ACOLHIDA. - Os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada (CC, art. 1.694, § 1º). Na espécie, ausente comprovação dos ganhos do alimentante, nada obstante a alegação de percepção de benefício previdenciário, bem assim o fato de ser portador de doença psíquica, sua majoração é medida que se impõe, porquanto só assim restará alcançada a incidente proporcionalidade. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.046989-1, de Joinville, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 08-10-2015).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. FAMÍLIA. AÇÃO DE ALIMENTOS. PODER FAMILIAR. - INTERLOCUTÓRIO FIXANDO A VERBA EM 15% DOS GANHOS DO RÉU. RECURSO DO ALIMENTANDO. VALOR. POSSIBILIDADES DO ALIMENTANTE. MAJORAÇÃO ACOLHIDA. - Os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada (CC, art. 1.694, § 1º). Na espécie, ausente comprovação dos ganhos do alimentante, nada obstante a alegação de percepção de benefício previdenciário, bem assim o fato de ser portador de doença psíquica, sua majoração é medida que se impõe, porquanto só assim restará alcançada a incidente proporcionalidade. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.046989-1, de Joinville, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 08-10-2015).
Data do Julgamento
:
08/10/2015
Classe/Assunto
:
Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Fernando Speck de Souza
Relator(a)
:
Henry Petry Junior
Comarca
:
Joinville
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