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Jurisprudência


TJSC 2015.047018-6 (Acórdão)

Ementa
EXECUÇÃO DE SENTENÇA. QUANTIA DEPOSITADA QUANDO DECORRIDOS MAIS DE QUINZE DIAS DA INTIMAÇÃO PARA O CUMPRIMENTO DA SENTENÇA. MULTA E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DEVIDOS SOBRE O TOTAL DA EXECUÇÃO, E NÃO APENAS SOBRE A DIFERENÇA ENTRE O VALOR RECLAMADO, DEVIDAMENTE ATUALIZADO, E O EXTEMPORANEAMENTE DEPOSITADO. RECURSO PROVIDO. Na execução de título judicial, se o devedor não depositar a importância devida no prazo de quinze dias, responderá por honorários advocatícios e multa (CPC, art. 475-J). Não tem respaldo legal decisão que determina sejam calculados apenas sobre a diferença entre o montante depositado extemporaneamente e o quantum atualizado do crédito. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.047018-6, de Criciúma, rel. Des. Newton Trisotto, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 22-10-2015).

Data do Julgamento : 22/10/2015
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Ricardo Machado de Andrade
Relator(a) : Newton Trisotto
Comarca : Criciúma
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