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Jurisprudência


TJSC 2015.047029-6 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEDIDO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO. NECESSIDADE DE PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. ENTENDIMENTO DA SUPREMA CORTE DOTADO DE REPERCUSSÃO GERAL (RE 631.240). RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "A concessão de benefícios previdenciários depende de requerimento do interessado, não se caracterizando ameaça ou lesão a direito antes de sua apreciação e indeferimento pelo INSS, ou se excedido o prazo legal para sua análise. É bem de ver, no entanto, que a exigência de prévio requerimento não se confunde com o exaurimento das vias administrativas." (STF - Recurso Extraordinário n. 631.240, rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 10.11.2014). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.047029-6, de Joinville, rel. Des. Júlio César Knoll, Terceira Câmara de Direito Público, j. 02-02-2016).

Data do Julgamento : 02/02/2016
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Renato Luiz Carvalho Roberge
Relator(a) : Júlio César Knoll
Comarca : Joinville
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