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Jurisprudência


TJSC 2015.047056-4 (Acórdão)

Ementa
Mandado de segurança. Administrativo. Concurso público. Candidatos a Concurso da Secretaria de Estado da Administração - SEA. Edital n. 001/2013. Aprovação fora das vagas previstas. Expectativa de direito. Alegação de preterição. Não ocorrência. Remoção de servidores de outras localidades. Possibilidade. Ilegalidade inexistente. Segurança denegada. 'O candidato aprovado fora do número de vagas tão somente possui a expectativa de direito de ser nomeado enquanto perdurar a validade do certame. Precedentes: AgRg no RMS 32.094/TO, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 14.2.2011; AgRg no RMS 27.850/BA, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Quinta Turma, DJe 26.4.2010. 'A remoção de servidores do quadro não configura preterição, pois "a inobservância da ordem de classificação que se configura ilegal é aquela interna aos trâmites do certame, ou seja, aquela que ocorre entre candidatos' (STJ, Min. Humberto Martins). Ainda mais se ocorrente em vista de contingenciamento orçamentário e melhor aproveitamento de servidores efetivos, consoante, aliás, expressamente previsto no edital do certame. (TJSC, Mandado de Segurança n. 2015.047056-4, da Capital, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 09-03-2016).

Data do Julgamento : 09/03/2016
Classe/Assunto : Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador : Grupo de Câmaras de Direito Público
Relator(a) : Pedro Manoel Abreu
Comarca : Capital
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