TJSC 2015.047063-6 (Acórdão)
AÇÃO RESCISÓRIA - POLICIAIS MILITARES - TRANSFERÊNCIA PARA A RESERVA REMUNERADA - LICENÇA ESPECIAL NÃO USUFRUÍDA - IMPROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO INDENIZATÓRIA EM RELAÇÃO A UM DOS MILITARES, COM BASE EM RENÚNCIA AO DIREITO DE FRUIÇÃO - INOCORRÊNCIA - DIREITO ADQUIRIDO À LICENÇA ESPECIAL INCORPORADO AO PATRIMÔNIO JURÍDICO DO SERVIDOR - IRRELEVÂNCIA DA RENÚNCIA À FRUIÇÃO DA LICENÇA QUE É IMPOSTA AO SERVIDOR COMO CONDICIONANTE PARA A OBTENÇÃO DA PASSAGEM À RESERVA REMUNERADA - SUBSISTÊNCIA DO DIREITO PATRIMONIAL - VEDAÇÃO AO LOCUPLETAMENTO DO TRABALHO ALHEIO PELA ADMINISTRAÇÃO - VIOLAÇÃO LITERAL AO ART. 5º, INCISO XXXVI, DA CARTA MAGNA E AO ART. 884, DO CÓDIGO CIVIL - INDENIZAÇÃO DEVIDA - SENTENÇA RESCINDIDA NESTA PARTE - PROCEDÊNCIA DO PEDIDO INDENIZATÓRIO EM RELAÇÃO AO OUTRO MILITAR - ESTADO CONDENADO AO PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO COM BASE NA ÚLTIMA REMUNERAÇÃO BRUTA - ACÓRDÃO RESCINDENDO FIXANDO, COM AMPARO NO ART. 9º, DA LCE N. 52/1992, A BASE DE CÁLCULO EM 100% DO SOLDO - IMPOSSIBILIDADE - DISPOSITIVO LEGAL APLICÁVEL PARA INDENIZAR APENAS A LICENÇA ESPECIAL USUFRUÍDA DURANTE O SERVIÇO ATIVO NÃO ALCANÇANDO A INDENIZAÇÃO DEVIDA EM FACE DA RESERVA REMUNERADA - ACÓRDÃO RESCINDENDO QUE VIOLOU LITERAL DISPOSIÇÃO DE LEI (ART. 884, DO CÓDIGO CIVIL) - PROCEDÊNCIA DO PEDIDO RESCISÓRIO. O servidor público que se aposenta ou ingressa na reserva remunerada tem direito à indenização dos períodos de licença-prêmio ou licença especial que lhe foram concedidos na ativa, com base na legislação de regência e no implemento da condição temporal, se não usufruiu deles durante o exercício das funções do cargo, independentemente do motivo, porque trabalhou durante os períodos em que poderia estar em descanso e a administração não pode locupletar-se do trabalho alheio sem a respectiva retribuição. Essa indenização não corresponde à "conversão em pecúnia" de parte da licença-prêmio, que ocorre na ativa, por opção do servidor, quando a legislação a admite. "Não configura renúncia, a negativa do servidor em usufruir licença-prêmio quando do processo de aposentadoria, pois naquele momento, o objetivo é a concessão da inativação, e não o gozo do benefício que o Estado deixou de propiciar enquanto em atividade". (TJSC - Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2008.020303-3, da Capital, Relª. Desª. Sônia Maria Schmitz) A licença especial e "as licenças-prêmio, como as férias, não há dúvida, correspondem a direitos de natureza patrimonial que passam a integrar o acervo individual e familiar do servidor, tornando-se direito adquirido que não pode ser desconsiderado ou expropriado pela Administração, sob pena, como se disse, de enriquecimento sem causa". (TJSC - Embargos Infringentes n. 2000.021045-5, da Capital, Rel. Des. Cesar Abreu) "Se o servidor militar não usufruiu o direito à licença especial, já incorporado ao seu patrimônio, antes da aposentadoria, deve ser indenizado no valor correspondente a sua remuneração, sob pena de locupletamento indevido da Administração, que se utilizou de seu esforço laborativo em período reservado ao descanso". (TJSC - AC n. 2008.024614-3, de São João Batista, Relª. Desª. Substituta Sônia Maria Schmitz) (TJSC, Ação Rescisória n. 2015.047063-6, da Capital, rel. Des. Jaime Ramos, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 11-11-2015).
Ementa
AÇÃO RESCISÓRIA - POLICIAIS MILITARES - TRANSFERÊNCIA PARA A RESERVA REMUNERADA - LICENÇA ESPECIAL NÃO USUFRUÍDA - IMPROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO INDENIZATÓRIA EM RELAÇÃO A UM DOS MILITARES, COM BASE EM RENÚNCIA AO DIREITO DE FRUIÇÃO - INOCORRÊNCIA - DIREITO ADQUIRIDO À LICENÇA ESPECIAL INCORPORADO AO PATRIMÔNIO JURÍDICO DO SERVIDOR - IRRELEVÂNCIA DA RENÚNCIA À FRUIÇÃO DA LICENÇA QUE É IMPOSTA AO SERVIDOR COMO CONDICIONANTE PARA A OBTENÇÃO DA PASSAGEM À RESERVA REMUNERADA - SUBSISTÊNCIA DO DIREITO PATRIMONIAL - VEDAÇÃO AO LOCUPLETAMENTO DO TRABALHO ALHEIO PELA ADMINISTRAÇÃO - VIOLAÇÃO LITERAL AO ART. 5º, INCISO XXXVI, DA CARTA MAGNA E AO ART. 884, DO CÓDIGO CIVIL - INDENIZAÇÃO DEVIDA - SENTENÇA RESCINDIDA NESTA PARTE - PROCEDÊNCIA DO PEDIDO INDENIZATÓRIO EM RELAÇÃO AO OUTRO MILITAR - ESTADO CONDENADO AO PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO COM BASE NA ÚLTIMA REMUNERAÇÃO BRUTA - ACÓRDÃO RESCINDENDO FIXANDO, COM AMPARO NO ART. 9º, DA LCE N. 52/1992, A BASE DE CÁLCULO EM 100% DO SOLDO - IMPOSSIBILIDADE - DISPOSITIVO LEGAL APLICÁVEL PARA INDENIZAR APENAS A LICENÇA ESPECIAL USUFRUÍDA DURANTE O SERVIÇO ATIVO NÃO ALCANÇANDO A INDENIZAÇÃO DEVIDA EM FACE DA RESERVA REMUNERADA - ACÓRDÃO RESCINDENDO QUE VIOLOU LITERAL DISPOSIÇÃO DE LEI (ART. 884, DO CÓDIGO CIVIL) - PROCEDÊNCIA DO PEDIDO RESCISÓRIO. O servidor público que se aposenta ou ingressa na reserva remunerada tem direito à indenização dos períodos de licença-prêmio ou licença especial que lhe foram concedidos na ativa, com base na legislação de regência e no implemento da condição temporal, se não usufruiu deles durante o exercício das funções do cargo, independentemente do motivo, porque trabalhou durante os períodos em que poderia estar em descanso e a administração não pode locupletar-se do trabalho alheio sem a respectiva retribuição. Essa indenização não corresponde à "conversão em pecúnia" de parte da licença-prêmio, que ocorre na ativa, por opção do servidor, quando a legislação a admite. "Não configura renúncia, a negativa do servidor em usufruir licença-prêmio quando do processo de aposentadoria, pois naquele momento, o objetivo é a concessão da inativação, e não o gozo do benefício que o Estado deixou de propiciar enquanto em atividade". (TJSC - Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2008.020303-3, da Capital, Relª. Desª. Sônia Maria Schmitz) A licença especial e "as licenças-prêmio, como as férias, não há dúvida, correspondem a direitos de natureza patrimonial que passam a integrar o acervo individual e familiar do servidor, tornando-se direito adquirido que não pode ser desconsiderado ou expropriado pela Administração, sob pena, como se disse, de enriquecimento sem causa". (TJSC - Embargos Infringentes n. 2000.021045-5, da Capital, Rel. Des. Cesar Abreu) "Se o servidor militar não usufruiu o direito à licença especial, já incorporado ao seu patrimônio, antes da aposentadoria, deve ser indenizado no valor correspondente a sua remuneração, sob pena de locupletamento indevido da Administração, que se utilizou de seu esforço laborativo em período reservado ao descanso". (TJSC - AC n. 2008.024614-3, de São João Batista, Relª. Desª. Substituta Sônia Maria Schmitz) (TJSC, Ação Rescisória n. 2015.047063-6, da Capital, rel. Des. Jaime Ramos, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 11-11-2015).
Data do Julgamento
:
11/11/2015
Classe/Assunto
:
Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador
:
Grupo de Câmaras de Direito Público
Relator(a)
:
Jaime Ramos
Comarca
:
Capital
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