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Jurisprudência


TJSC 2015.047086-3 (Acórdão)

Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. ICMS. INCIDÊNCIA SOBRE TARIFA DE USO DO SISTEMA DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA DAS UNIDADES CONSUMIDORAS - TUSD E TARIFA PELO USO DO SISTEMA DE TRANSMISSÃO DE ENERGIA ELÉTRICA - TUST. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA. PRECEDENTES. EXTINÇÃO DO WRIT, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, COM FULCRO NO ART. 267, VI, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Consoante entendimento consolidado no Enunciado n. 01 deste Grupo de Câmaras de Direito Público, cuja redação foi homologada na sessão ordinária realizada em 14/05/2014, "Governador, Secretário de Estado ou qualquer outra autoridade detentora de prerrogativa de foro, não é parte legítima para responder a mandado de segurança quando não for responsável direto pela prática do ato impugnado ou por sua correção". (TJSC, Mandado de Segurança n. 2015.047086-3, da Capital, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 09-03-2016).

Data do Julgamento : 09/03/2016
Classe/Assunto : Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador : Grupo de Câmaras de Direito Público
Relator(a) : Carlos Adilson Silva
Comarca : Capital
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