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Jurisprudência


TJSC 2015.047091-1 (Acórdão)

Ementa
Agravo regimental. Interposição contra decisum que indeferiu a inicial da ação rescisória, por ausência de interesse processual. Inviabilidade de ajuizamento da aludida ação autônoma de impugnação contra decisão que não pôs fim à execucional. Relativização da "coisa julgada" que não se aplica ao caso concreto. Embargos de declaração e agravo de instrumento, antes interpostos pelo ora insurgente, rejeitados e não conhecidos, respectivamente. Impossibilidade de utilização da ação rescisória como sucedâneo recursal ou como meio de discutir a justiça ou injustiça de anteriores decisões. Reclamo desprovido. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Ação Rescisória n. 2015.047091-1, de São Joaquim, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Grupo de Câmaras de Direito Comercial, j. 08-06-2016).

Data do Julgamento : 08/06/2016
Classe/Assunto : Grupo de Câmaras de Direito Comercial
Órgão Julgador : Grupo de Câmaras de Direito Comercial
Relator(a) : Ronaldo Moritz Martins da Silva
Comarca : São Joaquim
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