TJSC 2015.047100-9 (Acórdão)
AGRAVO INTERNO EM MANDADO DE SEGURANÇA. EXTINÇÃO DO WRIT. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA. ALEGADA IRREGULARIDADE NA COBRANÇA DE ICMS. PARTICIPAÇÃO DIRETA DA AUTORIDADE IMPETRADA NA PRÁTICA DO ATO COMBATIDO NÃO DEMONSTRADA. INTELIGÊNCIA DO ENUNCIADO N. 1 DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. RECURSO DESPROVIDO. [...] Secretário de Estado ou qualquer outra autoridade detentora de prerrogativa de foro, não é parte legítima para responder a mandado de segurança quando não for responsável direto pela prática do ato impugnado ou por sua correção (Enunciado n. 1 do Grupo de Câmaras de Direito Público) (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Mandado de Segurança n. 2015.047100-9, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Des. João Henrique Blasi, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 14-10-2015).
Ementa
AGRAVO INTERNO EM MANDADO DE SEGURANÇA. EXTINÇÃO DO WRIT. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA. ALEGADA IRREGULARIDADE NA COBRANÇA DE ICMS. PARTICIPAÇÃO DIRETA DA AUTORIDADE IMPETRADA NA PRÁTICA DO ATO COMBATIDO NÃO DEMONSTRADA. INTELIGÊNCIA DO ENUNCIADO N. 1 DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. RECURSO DESPROVIDO. [...] Secretário de Estado ou qualquer outra autoridade detentora de prerrogativa de foro, não é parte legítima para responder a mandado de segurança quando não for responsável direto pela prática do ato impugnado ou por sua correção (Enunciado n. 1 do Grupo de Câmaras de Direito Público) (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Mandado de Segurança n. 2015.047100-9, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Des. João Henrique Blasi, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 14-10-2015).
Data do Julgamento
:
14/10/2015
Classe/Assunto
:
Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador
:
Grupo de Câmaras de Direito Público
Relator(a)
:
João Henrique Blasi
Comarca
:
Tribunal de Justiça de Santa Catarina
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