TJSC 2015.047128-1 (Acórdão)
HABEAS CORPUS - PRISÃO PREVENTIVA - PRÁTICA, EM TESE, DO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS (LEI N. 11.343/06, ART. 33, CAPUT) E DE POSSE IRREGULAR DE ARMA (LEI N. 10.826/03, ART. 12). REQUISITOS AUTORIZADORES DA PRISÃO PREVENTIVA PREENCHIDOS - PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DA AUTORIA - GARANTIA À ORDEM PÚBLICA - GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO EVIDENCIADA PELA QUANTIDADE, DIVERSIDADE DA DROGA E REINCIDÊNCIA DO PACIENTE - FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. "[...] é pacífico o entendimento nesta Corte Superior de que, embora não sirvam fundamentos genéricos (do dano social gerado por tráfico, crime hediondo, ou da necessidade de resposta judicial) para a prisão, podem a periculosidade e riscos sociais justificar a custódia cautelar no caso de tráfico, assim se compreendendo a especialmente gravosa natureza ou quantidade da droga" (STJ, Min. Nefi Cordeiro). PRIMARIEDADE, RESIDÊNCIA FIXA E OCUPAÇÃO LABORATIVA LÍCITA - CIRCUNSTÂNCIAS QUE NÃO OBSTAM O INDEFERIMENTO DO PLEITO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. "Predicados do acusado, tais como primariedade, bons antecedentes e residência fixa não justificam, por si sós, a revogação da custódia processual, caso estejam presentes outros requisitos de ordem objetiva e subjetiva que autorizem a decretação da medida extrema" (STJ, Min. Laurita Vaz). MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO (CPP, ART. 319) - INADEQUAÇÃO. "Inviável a incidência de medidas cautelares diversas da prisão quando há motivação apta a justificar o sequestro corporal" (STJ, Min. Jorge Mussi). ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO PARA A FORMAÇÃO DA CULPA - PACIENTE PRESO HÁ, APROXIMADAMENTE, TRÊS MESES - NÃO OCORRÊNCIA - TRAMITAÇÃO REGULAR DO FEITO - MAGISTRADO DILIGENTE - INSTRUÇÃO, ADEMAIS, PRÓXIMA DO FIM. "A razoável duração do processo não pode ser considerada de maneira isolada e descontextualizada das peculiaridades do caso concreto" (STF, Min. Rosa Weber). Assim, é desproporcional falar-se em excesso de prazo para formação da culpa quando há diligência do magistrado no trâmite processual e a instrução encontra-se bem próxima do fim. (TJSC, Habeas Corpus n. 2015.047128-1, de São José, rel. Des. Getúlio Corrêa, Segunda Câmara Criminal, j. 11-08-2015).
Ementa
HABEAS CORPUS - PRISÃO PREVENTIVA - PRÁTICA, EM TESE, DO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS (LEI N. 11.343/06, ART. 33, CAPUT) E DE POSSE IRREGULAR DE ARMA (LEI N. 10.826/03, ART. 12). REQUISITOS AUTORIZADORES DA PRISÃO PREVENTIVA PREENCHIDOS - PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DA AUTORIA - GARANTIA À ORDEM PÚBLICA - GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO EVIDENCIADA PELA QUANTIDADE, DIVERSIDADE DA DROGA E REINCIDÊNCIA DO PACIENTE - FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. "[...] é pacífico o entendimento nesta Corte Superior de que, embora não sirvam fundamentos genéricos (do dano social gerado por tráfico, crime hediondo, ou da necessidade de resposta judicial) para a prisão, podem a periculosidade e riscos sociais justificar a custódia cautelar no caso de tráfico, assim se compreendendo a especialmente gravosa natureza ou quantidade da droga" (STJ, Min. Nefi Cordeiro). PRIMARIEDADE, RESIDÊNCIA FIXA E OCUPAÇÃO LABORATIVA LÍCITA - CIRCUNSTÂNCIAS QUE NÃO OBSTAM O INDEFERIMENTO DO PLEITO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. "Predicados do acusado, tais como primariedade, bons antecedentes e residência fixa não justificam, por si sós, a revogação da custódia processual, caso estejam presentes outros requisitos de ordem objetiva e subjetiva que autorizem a decretação da medida extrema" (STJ, Min. Laurita Vaz). MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO (CPP, ART. 319) - INADEQUAÇÃO. "Inviável a incidência de medidas cautelares diversas da prisão quando há motivação apta a justificar o sequestro corporal" (STJ, Min. Jorge Mussi). ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO PARA A FORMAÇÃO DA CULPA - PACIENTE PRESO HÁ, APROXIMADAMENTE, TRÊS MESES - NÃO OCORRÊNCIA - TRAMITAÇÃO REGULAR DO FEITO - MAGISTRADO DILIGENTE - INSTRUÇÃO, ADEMAIS, PRÓXIMA DO FIM. "A razoável duração do processo não pode ser considerada de maneira isolada e descontextualizada das peculiaridades do caso concreto" (STF, Min. Rosa Weber). Assim, é desproporcional falar-se em excesso de prazo para formação da culpa quando há diligência do magistrado no trâmite processual e a instrução encontra-se bem próxima do fim. (TJSC, Habeas Corpus n. 2015.047128-1, de São José, rel. Des. Getúlio Corrêa, Segunda Câmara Criminal, j. 11-08-2015).
Data do Julgamento
:
11/08/2015
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Getúlio Corrêa
Comarca
:
São José
Mostrar discussão