TJSC 2015.047132-2 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLEITO DE CONCESSÃO DE TRATAMENTO MÉDICO. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. MULTA (ASTREINTE) FIXADA PARA IMPOR O CUMPRIMENTO DA DECISÃO. PLAUSIBILIDADE. ALEGAÇÃO DE VALOR EXCESSIVO ACOLHIDA. REDUÇÃO QUE SE IMPÕE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Desvela-se cabível a imposição de multa cominatória diária (astreinte), tendo presente a função coercitiva de que se reveste, no sentido de compelir a parte dela destinatária ao efetivo cumprimento de decisão judicial, devendo, entretanto, ter seu valor reduzido no caso concreto, em atenção ao primado da razoabilidade. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.047132-2, de Biguaçu, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 06-10-2015).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLEITO DE CONCESSÃO DE TRATAMENTO MÉDICO. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. MULTA (ASTREINTE) FIXADA PARA IMPOR O CUMPRIMENTO DA DECISÃO. PLAUSIBILIDADE. ALEGAÇÃO DE VALOR EXCESSIVO ACOLHIDA. REDUÇÃO QUE SE IMPÕE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Desvela-se cabível a imposição de multa cominatória diária (astreinte), tendo presente a função coercitiva de que se reveste, no sentido de compelir a parte dela destinatária ao efetivo cumprimento de decisão judicial, devendo, entretanto, ter seu valor reduzido no caso concreto, em atenção ao primado da razoabilidade. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.047132-2, de Biguaçu, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 06-10-2015).
Data do Julgamento
:
06/10/2015
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Welton Rübenich
Relator(a)
:
João Henrique Blasi
Comarca
:
Biguaçu
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