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Jurisprudência


TJSC 2015.047158-0 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. DECISÃO DENEGATÓRIA DO PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA E DE CONCESSÃO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA. JUSTIÇA GRATUITA. ELEMENTOS EXISTENTES NOS AUTOS QUE AUTORIZAM A CONCESSÃO DA BENESSE. Se a parte alega que não tem condições de arcar com as custas do processo, sem prejuízo próprio ou de sua família, e havendo nos autos elementos suficientes para corroborar tal afirmação, não há motivos para que o pedido de gratuidade judiciária seja negado, sobretudo para o exato cumprimento da garantia constitucional timbrada no art. 5º, inc. LXXIV, assegurando que "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos" ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. AUSÊNCIA DE TRANSFERÊNCIA DO VEÍCULO PERANTE O DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO. COMPRADOR QUE TEM O ÔNUS DE PROMOVER A ALTERAÇÃO NO PRAZO DE TRINTA DIAS. ALIENANTE QUE TAMBÉM TEM O ENCARGO DE COMUNICAR A VENDA PARA NÃO SER RESPONSÁVEL POR EVENTUAIS PENALIDADES. INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 123, §1º, E 134 DO CTB. DEMANDANTE QUE NÃO COMUNICOU A ALIENAÇÃO. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PARA CONCESSÃO DA ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. ART. 273 DO CPC. O proprietário de veículo, ao negociar o mesmo com terceiros, tem a incumbência de informar ao departamento de trânsito do Estado, no prazo de trinta dias, a aludida operação, o que deve ser efetuado através da remessa de fotocópia do documento de transferência do automóvel, com o nome do adquirente, sob pena de responder solidariamente pelos débitos oriundos do uso irregular daquele bem. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.047158-0, de Criciúma, rel. Des. Jorge Luis Costa Beber, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 28-01-2016).

Data do Julgamento : 28/01/2016
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Marciano Donato
Relator(a) : Jorge Luis Costa Beber
Comarca : Criciúma
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