TJSC 2015.047173-1 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO QUE HOMOLOGOU OS CÁLCULOS ELABORADOS PELO CONTADOR DO JUÍZO E REJEITOU A IMPUGNAÇÃO. ALEGAÇÃO GENÉRICA DE EXCESSO DE EXECUÇÃO. COMPROVAÇÃO DO EXCESSO. ÔNUS QUE CABIA À AGRAVANTE. DESCABIMENTO DA FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS EM CASO DE REJEIÇÃO À IMPUGNAÇÃO. DECISÃO REFORMADA NO PONTO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.047173-1, de São João Batista, rel. Des. Cláudio Barreto Dutra, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 04-02-2016).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO QUE HOMOLOGOU OS CÁLCULOS ELABORADOS PELO CONTADOR DO JUÍZO E REJEITOU A IMPUGNAÇÃO. ALEGAÇÃO GENÉRICA DE EXCESSO DE EXECUÇÃO. COMPROVAÇÃO DO EXCESSO. ÔNUS QUE CABIA À AGRAVANTE. DESCABIMENTO DA FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS EM CASO DE REJEIÇÃO À IMPUGNAÇÃO. DECISÃO REFORMADA NO PONTO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.047173-1, de São João Batista, rel. Des. Cláudio Barreto Dutra, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 04-02-2016).
Data do Julgamento
:
04/02/2016
Classe/Assunto
:
Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Alexandre Murilo Schramm
Relator(a)
:
Cláudio Barreto Dutra
Comarca
:
São João Batista
Mostrar discussão