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Jurisprudência


TJSC 2015.047173-1 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO QUE HOMOLOGOU OS CÁLCULOS ELABORADOS PELO CONTADOR DO JUÍZO E REJEITOU A IMPUGNAÇÃO. ALEGAÇÃO GENÉRICA DE EXCESSO DE EXECUÇÃO. COMPROVAÇÃO DO EXCESSO. ÔNUS QUE CABIA À AGRAVANTE. DESCABIMENTO DA FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS EM CASO DE REJEIÇÃO À IMPUGNAÇÃO. DECISÃO REFORMADA NO PONTO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.047173-1, de São João Batista, rel. Des. Cláudio Barreto Dutra, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 04-02-2016).

Data do Julgamento : 04/02/2016
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Alexandre Murilo Schramm
Relator(a) : Cláudio Barreto Dutra
Comarca : São João Batista
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