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Jurisprudência


TJSC 2015.047198-2 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA. CONDENAÇÃO. DISCUSSÃO ENTRE EX-MARIDO E MULHER. AUSÊNCIA DE PROVA DO DOLO E INSUFICIÊNCIA DO CONJUNTO PROBATÓRIO. ABSOLVIÇÃO RECONHECIDA. Impossibilidade de ser mantida a condenação ao delito do art. 339 do CP, para acusada que diz ter sido agredida pelo ex-marido, com dois tapas, e forma boletim de ocorrência, onde não há prova da investigação policial, dada ausência de melhor prova e do próprio dolo. Recurso provido. (TJSC, Apelação Criminal n. 2015.047198-2, de Timbó, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Primeira Câmara Criminal, j. 15-12-2015).

Data do Julgamento : 15/12/2015
Classe/Assunto : Primeira Câmara Criminal
Órgão Julgador : Ubaldo Ricardo da Silva Neto
Relator(a) : Guilherme Nunes Born
Comarca : Timbó
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