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Jurisprudência


TJSC 2015.047219-7 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA COLETIVA. TITULAR DA CONTA POUPANÇA QUE VEIO A ÓBITO. AÇÃO AJUIZADA PELA COMPANHEIRA SUPÉRSTITE. DEMAIS HERDEIROS QUE NÃO INTEGRARAM O POLO ATIVO. SENTENÇA TERMINATIVA POR ILEGITIMIDADE ATIVA. RECURSO DA AUTORA. CERCEAMENTO DE DEFESA. TESE ACOLHIDA. INCLUSÃO DOS HERDEIROS NO POLO ATIVO QUE NÃO FOI OPORTUNIZADA, COMO ERA DE RIGOR. DEMANDANTE QUE, ADEMAIS, É PARTE LEGÍTIMA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. "No caso dos autos, inexistindo notícia acerca da abertura e trâmite de inventário, não há óbice para que os herdeiros pleiteiem, atuando todos conjuntamente, o direito aos reajustes da caderneta de poupança feitos a menor" (STJ. REsp 1355479/SP, Rel. Ministro Marco Buzzi. J. em: 24-3-2015, DJe 20-5-2015). "Contudo, na espécie, não se oportunizou a inclusão da herdeira faltante na polaridade ativa da lide, para caracterizar a universalidade dos herdeiros do titular da conta bancária, de modo que se impõe a cassação de sentença para tal fim" (TJSC, AC. n. 2010.048855-9, de Joinville, rel. Des. Robson Luz Varella. J. em: 11-6-2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.047219-7, de Brusque, rel. Des. Mariano do Nascimento, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 17-12-2015).

Data do Julgamento : 17/12/2015
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Walter Santin Junior
Relator(a) : Mariano do Nascimento
Comarca : Brusque
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