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Jurisprudência


TJSC 2015.047230-0 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A LIBERDADE INDIVIDUAL. AMEAÇA (ART. 147, caput, DO CÓDIGO PENAL). INCIDÊNCIA DA LEI MARIA DA PENHA. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO MINISTERIAL. PLEITO CONDENATÓRIO. MATERIALIDADE. CRIME FORMAL. AUTORIA COMPROVADA. FALA DA VÍTIMA CORROBORADA PELAS DECLARAÇÕES DOS INFORMANTES. SUFICIÊNCIA. ACUSADO QUE PROFERIU AMEAÇAS DE MORTE, AINDA QUE VELADAS, À OFENDIDA, SUA EX-COMPANHEIRA, POR INTERMÉDIO DOS FILHOS DO CASAL. INFORMANTES QUE, APESAR DA MENORIDADE, NÃO DEIXARAM DÚVIDAS ACERCA DO OCORRIDO. AMEÇA SÉRIA E HÁBIL A INTIMIDAR. TEMOR EVIDENCIADO NA FALA DA VÍTIMA, QUE POSTULOU POR MEDIDAS PROTETIVAS, E DOS INFORMANTES. CONDENAÇÃO DECRETADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2015.047230-0, de Modelo, rel. Des. Leopoldo Augusto Brüggemann, Terceira Câmara Criminal, j. 18-08-2015).

Data do Julgamento : 18/08/2015
Classe/Assunto : Terceira Câmara Criminal
Órgão Julgador : Wagner Luis Böing
Relator(a) : Leopoldo Augusto Brüggemann
Comarca : Modelo
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