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Jurisprudência


TJSC 2015.047321-6 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE USUCAPIÃO. EXTINÇÃO PREMATURA DO FEITO POR AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. ESCRITURA PÚBLICA DE CESSÃO DE DIREITOS HEREDITÁRIOS. TÍTULO AQUISITIVO NÃO LEVADO A REGISTRO. INEXISTÊNCIA DE PROPRIEDADE. PECULIARIDADE DO CASO. VIA PROCESSUAL USUCAPIENDA ÚTIL E ADEQUADA. SENTENÇA CASSADA. RECURSO PROVIDO. "A escritura pública de cessão de direitos hereditários não pode ser considerada hábil a comprovar o domínio sobre o imóvel, sendo válido o ajuizamento de ação de usucapião a fim de adquirir a propriedade sobre o bem" (TJSC, Ap. Cív. N. 2010.036533-0, de Campo Belo do Sul, rel. Des. Jaime Luiz Vicari, j. em 15-12-2011). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.047321-6, da Capital, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 25-08-2015).

Data do Julgamento : 25/08/2015
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Haidee Denise Grin
Relator(a) : Fernando Carioni
Comarca : Capital
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