TJSC 2015.047350-8 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. NECESSIDADE DE INTERNAÇÃO, TRATAMENTO AMBULATORIAL E SESSÕES DE FISIOTERAPIA. PEDIDO DE ELASTECIMENTO DA INDENIZAÇÃO. CABIMENTO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. O quantum indenizatório em sede de dano moral deve lastrear-se em critérios tais como culpa do acionado, nível sócio-econômico das partes e consequências do ato ilícito, para, em reverência ao binômio razoabilidade e proporcionalidade, corresponder a valor que, a um só tempo, não sirva de lucro à vítima, nem tampouco desfalque o patrimônio do lesante, mostrando-se apto a compor, na justa medida, o gravame sofrido, com o sentido compensatório, pedagógico e punitivo que dele exige-se, pelo que, na espécie, deve ser majorado. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.047350-8, de Biguaçu, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 03-11-2015).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. NECESSIDADE DE INTERNAÇÃO, TRATAMENTO AMBULATORIAL E SESSÕES DE FISIOTERAPIA. PEDIDO DE ELASTECIMENTO DA INDENIZAÇÃO. CABIMENTO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. O quantum indenizatório em sede de dano moral deve lastrear-se em critérios tais como culpa do acionado, nível sócio-econômico das partes e consequências do ato ilícito, para, em reverência ao binômio razoabilidade e proporcionalidade, corresponder a valor que, a um só tempo, não sirva de lucro à vítima, nem tampouco desfalque o patrimônio do lesante, mostrando-se apto a compor, na justa medida, o gravame sofrido, com o sentido compensatório, pedagógico e punitivo que dele exige-se, pelo que, na espécie, deve ser majorado. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.047350-8, de Biguaçu, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 03-11-2015).
Data do Julgamento
:
03/11/2015
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
José Clésio Machado
Relator(a)
:
João Henrique Blasi
Comarca
:
Biguaçu
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