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Jurisprudência


TJSC 2015.047412-2 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO INOMINADO (CPC, ART. 557, § 1º) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR INSCRIÇÃO INDEVIDA NO CADASTRO DE INADIMPLENTES - ANTECIPAÇÃO DA TUTELA DETERMINANDO A EXCLUSÃO DO NOME DO AUTOR DOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - POSSIBILIDADE - APLICAÇÃO DE MULTA EM PATAMAR RAZOÁVEL - AGRAVANTE QUE NÃO LOGROU DEMONSTRAR A DISSONÂNCIA ENTRE A DECISÃO MONOCRÁTICA ATACADA E A JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE - RECURSO DESPROVIDO. I - Compete à parte, ao fazer uso do recurso previsto no art. 557, § 1º do Código de Processo Civil, atacar especificadamente os fundamentos da decisão agravada, de forma a demonstrar que não se trata de recurso manifesta inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou jurisprudência dominante, sob pena de, não o fazendo, não ter o seu apelo conhecido (STJ, AREsp n. 402.677/SC, rel. Min. Maria Isabel Gallotti, j. em 05.12.2013). II - As astreintes são fixadas para garantir o caráter coercitivo da medida e evitar que a inscrição dita por indevida perdure durante o trâmite dos autos. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2015.047412-2, de Chapecó, rel. Des. Luiz Antônio Zanini Fornerolli, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 14-09-2015).

Data do Julgamento : 14/09/2015
Classe/Assunto : Câmara Especial Regional de Chapecó
Órgão Julgador : Marcos Bigolin
Relator(a) : Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Comarca : Chapecó
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