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Jurisprudência


TJSC 2015.047413-9 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. INTERLOCUTÓRIA QUE ANTECIPA OS EFEITOS DA TUTELA PARA DETERMINAR A EXCLUSÃO DO NOME DA AUTORA DOS CADASTROS DE INADIMPLENTES E FIXA MULTA DIÁRIA PARA O CASO DE DESCUMPRIMENTO DA MEDIDA. INSURGÊNCIA DA PARTE RÉ. PEDIDO INICIAL DELIMITADO NA INDEVIDA INSCRIÇÃO DO NOME DA AUTORA NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. QUITAÇÃO DA PARCELA QUE ORIGINOU A INCLUSÃO REALIZADA NA DATA DO VENCIMENTO. DISCUSSÃO QUE REFOGE AO ÂMBITO DO DIREITO COMERCIAL. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. REDISTRIBUIÇÃO. "'Constitui atribuição das Câmaras de Direito Comercial julgar feitos relacionados com o Direito Bancário, Cambiário, Empresarial e Falimentar. Cingindo-se a questão debatida nos autos pura e simplesmente sobre o dano moral decorrente do protesto de título por dívida já quitada, a competência para a análise do recurso é das Câmaras de Direito Civil' (Apelação Cível n. 2011.099194-9, de Tubarão, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 2-9-2014)" (Apelação Cível n. 2015.069395-9, de Turvo, rel. Des. Dinart Francisco Machado, j. 15-12-2015). RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.047413-9, de Jaguaruna, rel. Des. Altamiro de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 08-03-2016).

Data do Julgamento : 08/03/2016
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Elleston Lissandro Canali
Relator(a) : Altamiro de Oliveira
Comarca : Jaguaruna
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